Normativa (IN) RFB nº 2.219/2025
Vigor: Janeiro 2026
BACEN (Banco Central do Brasil) e-Financeira - Monitoramento sobre transações PIX e Cartões de Crédito.
CPF
Cadastro de Pessoas Físicas
Consulta atualizada com comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Dados Pessoais
Nome Completo:
Data de Nascimento:
Nome da Mãe:
CPF:
Atenção
Declaração 2025 (DIRPF) REGULAR
Carregando Extrato (DIRPF):
Conectado ao Portal (e-CAC)
CPF Regular: (DIRPF) ano: 2025
Extrato DIRPF 2025 - QUITADO
NOTIFICAÇÃO OFICIAL - ANO BASE 2026
A Receita Federal do Brasil informa que no ano de 2026 iniciará o monitoramento de todas as movimentações financeiras deste contribuinte, baseando a cobrança tributária nas operações realizadas no ano-calendário de 2025.
Conforme a nova Normativa (IN) RFB nº 2.219/2025, haverá um aumento de 24,5% sobre o imposto devido.
ATENÇÃO: Caso não haja regularização imediata, a aplicação da multa será IRREVERSÍVEL, não sendo possível usufruir de desconto como oferecido no ano anterior.
DESCONTO ESPECIAL - VÁLIDO SOMENTE EM
*Desconto válido apenas para pagamento integral hoje () via (DIRPF) Receita Federal do Brasil.
NOTIFICAÇÃO OFICIAL - PRAZO FINAL
O não cumprimento da obrigação tributária até resultará na imposição de multa adicional no valor de R$ 1.985,00 e na aplicação das seguintes medidas administrativas pela Receita Federal do Brasil:
1. BLOQUEIO BANCÁRIO: Suspensão de todas as contas correntes, poupanças e investimentos.
2. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA: Inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
3. BLOQUEIO DO CPF: Impossibilidade de realizar transações financeiras e operações bancárias.